Da redação do Fact Mundi
Hoje, 29 de junho, entra em vigor o regulamento da UE sobre cadeias de suprimentos com “desmatamento zero”, um elemento fundamental na luta contra as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade.
Na prática, quando as empresas exportarem ou colocarem óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira, borracha ou produtos derivados, como carne bovina, móveis ou chocolate, no mercado da UE, elas terão que demonstrar que esses produtos não contribuem ao desmatamento ou à degradação florestal.
As operadoras e os varejistas têm 18 meses para cumprir as exigências. As empresas terão que confirmar que seus produtos foram produzidos em terras que não foram sujeitas a desmatamento ou degradação florestal, após 31 de dezembro de 2020. A regulamentação se aplica aos produtos de dentro e de fora da UE. As pequenas empresas se beneficiarão de um período de adaptação mais longo.
A Comissão também entrará em diálogo com países terceiros para facilitar a implementação do regulamento, para abordar conjuntamente as causas fundamentais do desmatamento e da degradação florestal e para reduzir os riscos de desmatamento.
A Comissão publicou uma série de perguntas e respostas para ajudar os operadores e comerciantes, especialmente as PMEs, a cumprir os requisitos do regulamento.
Fonte: Comissão Europeia
Mais informações no site da Comissão Europeia