A partir de 7 de outubro de 2022, os painéis publicitários iluminados terão de ficar apagados entre 1h e 6h da manhã, em todo o país. Por enquanto, estão fora da determinação os outdoors utilizados em locais de transporte público como aeroportos, estações ferroviárias, metrô ou ônibus, durante o seu horário de funcionamento. Os anúncios digitais devem então ser imagens fixas. Mas a partir de 1 de Junho de 2023, a lei será aplicada a todos os locais.
Quem descumprir as regras pode receber uma multa de até 1.500 euros.
Fonte: servicepublic.fr