Proibição abrange papel, plástico, vidro e metal. Entre as exceções está a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos
07 de janeiro de 2025
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.088/25, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7). Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.
Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o país recicla apenas 4% do lixo que produz. E importa toneladas de resíduos sólidos para cumprir obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo. A estimativa é que, entre 2023 e 2024, foram gastos US$ 322 milhões na importação de mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio.
Exceções
A lei traz exceções. Uma delas permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos.
Também será permitido aos importadores e fabricantes de autopeças (mas não os de pneus) importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos. Para esses casos, a lei prevê que deverá haver regulamentação futura.
Fonte: Agência Câmara de Notícias